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Tem
a presente a finalidade de informá-los da importância do registro
de marca.
Como
já é de seu conhecimento, a marca é o sinal ou expressão destinado
a individualizar os produtos ou serviços de uma empresa, identificando-os
de seus concorrentes. Mas a marca só confere a si um valor real
desde que registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade
Industrial), o que lhe garante exclusividade e, por conseguinte,
proteção.
Importante destacar que o uso de determinada marca por uma empresa
não garante sua proteção absoluta. Se exige o registro no INPI,
para validade dos direitos relativos à sua propriedade, para identificar
a indústria, o comércio, os produtos ou serviços prestados pela
sociedade.
Criado
pela Lei nº 5.648 de 11/12/70, o INPI é uma Autarquia Federal vinculada
ao Ministério da Indústria, Comércio e do Turismo.
De
acordo com a Lei nº 9.279 de 14/05/96 (Lei da Propriedade Industrial)
e o Ato Normativo do INPI nº 150 de 09/09/99 foi instituída a classificação
internacional de produtos e serviços para registro de marcas, adotando
a classificação de Nice, acompanhada de normais gerais e de notas
explicativas, contendo 42 classes.
Para
que possamos efetuar o registro da marca, é necessário que passemos
por algumas etapas, que estarão detalhadas abaixo:
Fase
1: BUSCA
Uma
pesquisa da marca, por classe de produto ou serviço, junto ao Banco
de Dados do INPI, para levantamento das anterioridades ou colidências
que eventualmente existam, e que possam impedir o êxito de seus
pedidos de registro. O resultado da busca é obtido em 24 horas.
Fase
2: DEPÓSITO
Caso
o resultado da busca não apresente nenhuma colidência ou anterioridade,
partiremos para o depósito da marca, que pode ser feito imediatamente
após o resultado das buscas, mediante a entrega dos documentos abaixo:
-
Cópia autenticada do Cartão do CNPJ;
- Cópia autenticada do Contrato/Estatuto Social e Alterações;
- Procurações (padrão) assinadas;
- Logotipo ou nome a serem registrados;
- Declaração de Micro Empresa (se for o caso).
Após
o depósito, imediatamente (04 dias) será encaminhado o protocolo
original do pedido de registro da marca.
São
três os tipos de marcas registráveis junto ao INPI, a saber:
-
Marca Nominativa - apenas o nome, em caracteres de imprensa normal;
- Marca Figurativa - apenas a figura, sem qualquer letra;
-
Marca Mista- um nome com letras estilizadas ou a união de um nome
a uma figura.
Fase
3: PUBLICAÇÃO DO PEDIDO
Após
o depósito, verificada a presença dos os requisitos necessários
(exame formal), dá-se início ao trâmite do pedido de registro dentro
do INPI, que irá promover a publicação do pedido na Revista da Propriedade
Industrial (RPI), na forma do artigo 158 da LPI, inicia-se, então,
um prazo de 60 dias para eventuais interposições de oposições por
parte de terceiros que se sintam prejudicados, com possibilidade
de defesa. Na publicação, efetuamos a cobrança de honorários.
Fase
4: DEFERIMENTO
Após
a publicação, havendo ou não oposições, o pedido de registro será
submetido a exame de registrabilidade, e caso cumpra estes requisitos
será publicado o seu deferimento em RPI.
Diante
do Deferimento, inicia-se um prazo de 60 dias, para que o titular
efetue o recolhimento e a comprovação da retribuição relativa a
proteção do primeiro decênio, para expedição do certificado do registro
da marca, com validade de 10 anos em todo o território nacional.
Fase
5: REGISTRO CONCEDIDO
Após
cerca de 6 meses do recolhimento das taxas previstas na fase anterior,
será concedido o registro através de nova publicação em RPI. Isto
significa que o INPI concedeu o direito de utilização da marca requerida
com exclusividade na classe indicada. Porém, ainda abre-se um prazo
para que terceiros que se julguem prejudicados iniciem um procedimento
de nulidade administrativa do processo. Nesse caso, caberá uma contestação,
sempre dentro do prazo estipulado, que é de 60 dias a contar da
data da publicação na RPI.
Fase
6: ACOMPANHAMENTO E PRORROGAÇÃO
Após
a concessão do registro faz-se necessário o acompanhamento de sua
marca durante o primeiro decênio. Este acompanhamento é feito semanalmente
através da leitura da RPI.
Para
esse acompanhamento, cobramos honorários por ocasião da entrega
do certificado. De se frisar, esse pagamento visa acompanhar por
10 anos o registro com o aviso oportuno da época da prorrogação
e eventuais movimentações processuais havidas nesse período.
OUTRAS
FASES
Cumpre
salientar que a descrição acima é para o andamento normal de um
pedido de registro de marca, entretanto, o processo poderá sofrer
exigências, oposições e recursos ou até mesmo ser considerado momentaneamente
irregistrável ou indeferido, sendo que para cada uma destas situações
é cabível uma determinada providência, que terá custo extra, consoante
a tabela de taxas e honorários vigente na época da autorização do
serviço.
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